18/09/2017
Em 2016, o Seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) pagou mais de 434 mil indenizações às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, alcançando um total de R$ 1,7 bilhão.
Criado em 1974, com a Lei nº 6.194, o DPVAT é um seguro de caráter social que indeniza toda a população brasileira no caso de acidentes de trânsito (motoristas, passageiros e pedestres).
A indenização é feita sem apuração de culpa, oferecendo reembolso de despesas médicas, indenização por invalidez permanente e indenização por morte. Ressaltando que danos materiais, como amassados no carro, não dispõem de cobertura.
Após o acidente, basta entrar no site da seguradora e dar entrada em algum dos pontos de atendimento autorizados do Seguro DPVAT, neste link. São mais de oito mil pontos, distribuídos em todos os Estados do Brasil, incluindo o Distrito Federal.
Lembre-se de que este é um procedimento gratuito e você não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro.
O prazo para solicitar a indenização é de até três anos. No caso de morte, a contagem inicia a partir da data do óbito. Para despesas médicas, o prazo se inicia a partir da data do acidente. E, no caso de indenização por invalidez permanente, o prazo se dá a partir da comprovação da invalidez da vítima.
Para cada caso, existe uma documentação específica para realizar a solicitação do pedido de indenização. Neste link é possível conferir a Documentação para as Despesas Médicas, neste encontra-se a Documentação para os casos de Invalidez Permanente e neste último está a Documentação necessária para os casos de morte.
Com a documentação correta encaminhada, o seguro é depositado na conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias.
O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente. Para as despesas médicas e hospitalares comprovadas, o reembolso é de até R$ 2.700.
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Os recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, como parte integrante da licença anual do veículo.
Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Ministério das Cidades (DENATRAN), para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações e reservas.
Para pagar o seguro obrigatório, é preciso encontrar o seu Estado neste mapa, a fim de consultar e imprimir as informações e guias de pagamento do DPVAT, de acordo com as regras estabelecidas em cada um.
Cada tipo de veículo se enquadra em uma categoria diferente, com valores diferenciados para o pagamento do seguro. Neste link é possível consultar a tabela com os preços de cada um.
O pagamento deve ser feito no vencimento da cota única ou na 1ª parcela do IPVA. Se o veículo for isento de IPVA, o vencimento será junto com o emplacamento ou no licenciamento anual.
Sempre em 3 parcelas de valor fixo, devem ser pagas consecutivamente no vencimento das parcelas 1, 2 e 3 do IPVA. Em caso de transferência de propriedade, o mais indicado é pagar à vista, mesmo que o seguro do veículo possa ser parcelado.
Para mais informações acerca do Seguro DPVAT, acesse o site da atual responsável pela administração do Seguro DPVAT, a Seguradora Líder-DPVAT, ou entre em contato com o SAC DPVAT 0800 02 12 04, que funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.
E caso tenha ficado com dúvidas a respeito do seguro obrigatório, não hesite em entrar em contato conosco.
Até a próxima!