27/07/2023
Os cães e gatos no carro devem estar de peitoral e guia adaptada ou em caixas específicas de transporte individuais fixadas no veículo. Dessa forma, em uma possível freada mais brusca, o animal não será lançado contra as partes internas do automóvel ou mesmo contra os ocupantes.
É importante o uso de peitoral e não de coleira simples para evitar estrangulamento, lesões na cervical do animal ou enforcamento em caso de frenagens bruscas. E é necessário reforçar que o pet deve estar em uma caixa de transporte presa pelo cinto de segurança ou usando cinto de segurança próprio. Preferencialmente, deve ser transportado na parte central do banco traseiro.
Há um tamanho adequado de coleira – ou guia – para cada porte, a fim de limitar os movimentos do animal e seu acesso ao motorista. O pet não pode ficar com a cabeça para fora da janela porque, além do risco de acidentes, o vento pode trazer ciscos e outros fragmentos e provocar problemas oculares.
Em longas viagens, os veterinários recomendam evitar alimentação pelo menos três horas antes, para prevenir enjoos, e também programar paradas para o animal poder se aliviar. Se necessário, peça ao profissional de sua confiança uma medicação específica para que o bichinho não associe viagens a algo ruim.
O que diz a lei?
Não há uma lei detalhada sobre o transporte de animais de estimação dentro do carro. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém, prevê infrações referentes ao tema que implicam multa e adição de pontos na CNH.
Um exemplo é quando o motorista dirige com o pet no colo ou o leva à sua esquerda, junto à janela. A infração é considerada média, está sujeita a multa de R$ 130,16 e acarreta quatro pontos na CNH, segundo o artigo 252 do CTB.
Já o artigo 235 do código diz que os pets não podem ser transportados na parte externa do veículo, seja no teto, seja no capô, nem com a cabeça para fora da janela ou de qualquer parte do veículo. Nesse caso, a infração é grave e o condutor, se autuado, recebe multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação.
Por último, o artigo 169 do CTB faz referência ao ato de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Isso quer dizer que o transporte de animais nunca deve atrapalhar o motorista ou tirar a atenção dele. Por isso, o melhor é deixá-los presos e em posição segura.
O que não fazer com os animais:
• Levar o pet solto no banco dianteiro ou traseiro;
• Deixar de prender a caixa de transporte;
• Manter o vidro aberto e permitir que o pet fique com a cabeça para fora;
• Dirigir com o pet no colo;
• Dar medicamentos sem orientação de um médico veterinário;
• Viajar por mais de 1h30 sem parada;
• Levar o pet solto na caçamba de uma caminhonete;
• Deixar o pet sozinho no carro;
• Levar o pet no porta-malas.
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