23/01/2017
Somente no primeiro mês de aplicação, entre os dias 8 e julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais por conta do descumprimento da nova lei do farol.
Específica para rodovias, a Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016 determina que o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
O farol baixo já era obrigatório para as motos, durante o dia e a noite, e para os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. Agora, todos os veículos devem mantê-lo acesso nas rodovias. No entanto, é preciso ficar atento aos trechos que cruzam cidades.
Se for trafegar por um trecho que foi municipalizado e passou a ser uma rua ou avenida, não é preciso acender os faróis. Mas alguns trechos atravessam as cidades e ainda assim mantêm o status de rodovia. Nesses trechos a lei é válida e os faróis têm que estar acesos.
O farol tem o objetivo de iluminar, já as DRLs foram desenvolvidas com o objetivo de tornar o veículo mais visível. Portanto, não faria sentido não incluir este dispositivo na lei. De acordo com o Detran, esses faróis de rodagem diurna atendem sim a lei, conforme Resolução 227/2007 do CONTRAN.
De acordo com a legislação, não são consideradas suficientes as luzes de posição, mesmo quando acompanhadas dos faróis de neblina ou de milha. Se encontrado nessas condições, o condutor certamente será multado.
São válidos apenas os faróis baixos ou as luzes diurnas (DRL), presentes em grande parte dos veículos novos nos segmentos acima dos populares. A norma estabelece, porém, que os dispositivos diurnos sejam compostos por leds, ou seja, ficam de fora modelos como Fiat 500, C4 Lounge e Renault Duster, com DRLs alógenas.
Nas vias que possuem monitoramento por câmeras, a fiscalização é feita pelo registro das imagens. Nas demais vias, o registro é feito pelo próprio agente de trânsito, como ocorre com os radares.
Trafegar com os faróis desligados nas rodovias durante o dia é considerado uma infração média, que acarreta a perda de quatro pontos na CNH do condutor do veículo, além de multa prevista de R$ 130,16, de acordo com os reajustes feitos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em novembro de 2016.
No Brasil, a maior causa de morte no trânsito são as colisões frontais. Embora sejam apenas 4,1% das ocorrências, causam 33,7% dos óbitos. Essas colisões acontecem, principalmente, em tentativas malsucedidas de ultrapassagem. Já com a luz acesa, o veículo pode ser visto antes, prevenindo quem vem na direção oposta e evitando acidentes.
Mesmo de dia, a luz acessa faz diferença. Isso porque, ao acender os faróis, a visibilidade do veículo aumenta em 60%. As cores também fazem diferença. Veículos cinza, pretos ou azul-escuro não contrastam com o asfalto e são mais difíceis de se ver. Os pratas ficam quase invisíveis na chuva ou neblina. Para carros e caminhões com essas cores, o farol faz ainda mais diferença.
Vamos lembrar também que os olhos humanos foram feitos para “funcionar” a até mais ou menos 15km/h. Essa é a velocidade máxima que o corpo humano atinge. Mais do que isso, nosso campo de visão diminui e a qualidade do nosso julgamento também
Além disso, estar sempre com as luzes acesas evita o esquecimento em túneis, neblina ou chuva. Também no fim da tarde, quando muita gente demora para acender os faróis, o perigo aumenta. Mesmo com o sol forte, muitas vias possuem trechos de sombra, que com o efeito da mudança de iluminação nos olhos do condutor, fazem com que o outro veículo fique quase invisível. Acender os faróis melhora a visibilidade e consequentemente a segurança em todas essas situações.
Não é à toa que muitos países já adotaram a medida. A NHTSA, associação norte-americana de segurança rodoviária, afirmou que uma medida semelhante foi responsável pela redução de 5% nas colisões entre carros e de 12% no atropelamento de pedestres e ciclistas (2ª maior causa de mortes no trânsito brasileiro). Na Suécia as colisões caíram 11% e na Dinamarca e Hungria, 8%. No Canadá, os acidentes foram reduzidos em 11%.
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Mas nem tudo são flores no universo dos faróis acessos. As lâmpadas têm seu prazo de validade estimado em horas e como elas ficarão muito mais horas acesas, o seu ciclo de vida ficará bem menor.
Esse problema é ainda mais grave para os caminhoneiros. Um caminhão tem muitas lâmpadas e, por isso, quando uma delas queima, o motorista pode correr o risco de não perceber. Rodar com a lâmpada queimada também é infração de trânsito e rende 4 pontos na carteira. Com isso, o condutor terá o dobro de chances de levar uma multa, seja pelo fato de os faróis estarem apagados ou porque uma das lâmpadas queimou.
Par reverter isso, uma dica é usar as lâmpadas extra-life ou super duráveis, que chegam a durar até 1.800h, enquanto que as lâmpadas comuns duram entre 500 e 800 horas, apenas.
Além do custo maior com as lâmpadas, alguns países que já adotaram a medida registraram algumas dificuldades com a aplicação da Lei do Farol. Uma delas é em relação ao uso da luz diurna, a DRL.
Alguns motoristas que usam o dispositivo esquecem de ligar os faróis quando cai a noite, ou pensam que a DRL vale como iluminação. Rodando no escuro, por esquecimento ou desconhecimento, esses motoristas acabam colocando a segurança de todos em risco, além de estarem propensos a levar uma multa.
Outro problema é que antes o farol só era ligado pelos motociclistas. Isso os diferenciava no trânsito, aumentando a visão em possíveis pontos cegos. Agora, como o farol dos carros também estará acesso, será necessário dobrar o cuidado para não causar acidentes no trânsito rápido.
No final das contas, os pontos positivos se sobressaem aos pontos negativos da nova Lei do Farol, não é mesmo? Afinal, se for para garantir a segurança dos motoristas, com bom senso, toda medida é válida.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, ou queira fazer uma sugestão, entre em contato conosco.
Até a próxima!